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quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Prefeito diz que pregão questionado no TCM será revisto após identificação de falha em planilha

Almir de Maciel afirmou que procedimento para aquisição de areia e cascalho terá adequações e defendeu que valor de R$ 1,89 milhão era apenas uma estimativa da licitação
O prefeito do município de Barrocas, Almir de Maciel, se manifestou sobre o Pregão Eletrônico nº 038/2026, estimado em R$ 1.891.760, que foi alvo de uma representação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O procedimento, destinado à aquisição de areia fina, areia média e cascalho vermelho, não foi realizado conforme inicialmente previsto e, segundo o gestor, passará por adequações antes de um novo processo.

Em entrevista à repórter Niely Queiroz, do JNV, Almir afirmou que houve uma falha relacionada à planilha do procedimento e que os responsáveis técnicos deverão fazer as correções necessárias. “O que aconteceu foi alguma falha na questão da planilha e precisa fazer algumas adequações”, declarou. O prefeito afirmou ainda que considera natural a atuação fiscalizadora do Tribunal. “Eu parabenizo o Tribunal de Contas, que está acompanhando todos os atos. Se tem algo para ajustar, precisa ser ajustado”, disse.

Almir também contestou interpretações de que a Prefeitura necessariamente gastaria R$ 1,89 milhão com a contratação. Segundo ele, o montante correspondia ao valor estimado do certame e a disputa pelo fornecimento dos materiais seria definida pelo menor preço apresentado. O prefeito explicou que areia e cascalho serão utilizados em ações da administração municipal, citando o cascalhamento de estradas vicinais e o atendimento, por meio das secretarias de Obras e Ação Social, a famílias que necessitam de materiais para pequenas intervenções em suas residências.

Durante a entrevista, o prefeito também criticou manifestações feitas sobre o caso nas redes sociais e afirmou que sua assessoria jurídica poderá tomar providências diante de declarações que considere ofensivas ou sem comprovação. A representação apresentada ao TCM questionou aspectos do Pregão nº 038/2026 e pediu a suspensão cautelar do procedimento. Quando o caso foi inicialmente divulgado, o Tribunal havia determinado que os responsáveis se manifestassem antes da apreciação da medida cautelar, sem que houvesse, naquele momento, julgamento do mérito das alegações apresentadas na representação.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira