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| Medida também vale para Serrinha e Biritinga e proíbe comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido pela 150ª Zona Eleitoral. |
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em Barrocas a partir das 23h deste sábado (3). A chamada Lei Seca seguirá em vigor até as 18h de domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A determinação também abrange os municípios de Serrinha e Biritinga.
A medida consta na Portaria ZE-150 nº 6, assinada pela juíza da 150ª Zona Eleitoral, Ana Paula Fernandes Teixeira. Conforme o documento, a proibição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros ambientes públicos nos três municípios.
A medida consta na Portaria ZE-150 nº 6, assinada pela juíza da 150ª Zona Eleitoral, Ana Paula Fernandes Teixeira. Conforme o documento, a proibição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros ambientes públicos nos três municípios.
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| Reprodução |
O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também adverte que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais constitui crime eleitoral. Cópias da determinação serão encaminhadas aos comandos locais da Polícia Militar para divulgação e afixação nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira


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