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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral decreta Lei Seca em Barrocas durante as eleições deste domingo

Medida também vale para Serrinha e Biritinga e proíbe comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido pela 150ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em Barrocas a partir das 23h deste sábado (3). A chamada Lei Seca seguirá em vigor até as 18h de domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A determinação também abrange os municípios de Serrinha e Biritinga.

A medida consta na Portaria ZE-150 nº 6, assinada pela juíza da 150ª Zona Eleitoral, Ana Paula Fernandes Teixeira. Conforme o documento, a proibição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros ambientes públicos nos três municípios.

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Na portaria, a Justiça Eleitoral considera a necessidade de garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade e de prevenir tumultos e situações que possam comprometer a segurança dos eleitores e os trabalhos eleitorais. O documento também relaciona a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas à prevenção de episódios de violência e perturbação do sossego durante o período eleitoral.

O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também adverte que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais constitui crime eleitoral. Cópias da determinação serão encaminhadas aos comandos locais da Polícia Militar para divulgação e afixação nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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