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| Determinação também vale para Serrinha e Biritinga, a partir das 23h de sábado (24) até as 18h de domingo (25); descumprimento poderá configurar crime de desobediência. |
De acordo com o documento, a restrição começa às 23h deste sábado (24) e segue até as 18h de domingo (25). Durante esse período, fica proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e demais ambientes públicos nos três municípios.
A decisão tem como objetivo preservar a ordem e a tranquilidade durante a votação, a apuração dos votos e a divulgação dos resultados. Na portaria, a magistrada considera a necessidade de prevenir tumultos e situações que possam comprometer a segurança dos eleitores, destacando a associação entre o consumo de bebidas alcoólicas e episódios de violência e perturbação do sossego.
O documento também alerta que o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A Justiça Eleitoral adverte ainda que a promoção de desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais pode configurar crime, conforme o artigo 296 da mesma legislação.
A portaria foi assinada em 30 de setembro e determina o encaminhamento de cópias aos comandos locais da Polícia Militar, para distribuição e fixação nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, além da divulgação à população. A medida abrange os três municípios integrantes da 150ª Zona Eleitoral e busca garantir a realização do pleito com segurança e tranquilidade.
A portaria foi assinada em 30 de setembro e determina o encaminhamento de cópias aos comandos locais da Polícia Militar, para distribuição e fixação nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, além da divulgação à população. A medida abrange os três municípios integrantes da 150ª Zona Eleitoral e busca garantir a realização do pleito com segurança e tranquilidade.
@ Nossa Voz - Da Redação


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