De acordo com a regulamentação, até 40% do total de ingressos de cada evento poderá ser destinado à meia-entrada. A lei contempla eventos artísticos, culturais e esportivos promovidos na cidade, ampliando o acesso da população às atividades de lazer e entretenimento.
Têm direito ao benefício estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE); jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e portadores da ID Jovem; pessoas com deficiência, incluindo acompanhante quando necessário; e idosos a partir de 60 anos.
Segundo o Diretor de Cultura Diego Ferreira, para ter acesso ao desconto, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório válido no momento da compra ou da entrada no evento, como carteira estudantil, ID Jovem, documento que comprove deficiência ou documento oficial com foto, no caso dos idosos.
@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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