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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Lei da meia-entrada é regulamentada e assegura desconto de 50% em eventos no município Barrocas

Prefeitura regulamenta Lei nº 531/2026 e garante meia-entrada em Barrocas
A Prefeitura Municipal de Barrocas regulamentou a Lei Municipal nº 531/2026, assegurando o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos realizados no município. A medida garante 50% de desconto no valor do ingresso para públicos específicos e estabelece critérios para a concessão do benefício.

De acordo com a regulamentação, até 40% do total de ingressos de cada evento poderá ser destinado à meia-entrada. A lei contempla eventos artísticos, culturais e esportivos promovidos na cidade, ampliando o acesso da população às atividades de lazer e entretenimento.

Têm direito ao benefício estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE); jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e portadores da ID Jovem; pessoas com deficiência, incluindo acompanhante quando necessário; e idosos a partir de 60 anos.

Segundo o Diretor de Cultura Diego Ferreira, para ter acesso ao desconto, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório válido no momento da compra ou da entrada no evento, como carteira estudantil, ID Jovem, documento que comprove deficiência ou documento oficial com foto, no caso dos idosos.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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