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terça-feira, 29 de setembro de 2026

Adesivos de candidatos cobrem placas de sinalização em Barrocas e secretário faz alerta

Secretário Municipal enviou à Rádio A Nossa Voz registros de diferentes grupos políticos e pediu colaboração para evitar riscos no trânsito
A colocação de adesivos de candidatos e partidos em placas de sinalização de trânsito chamou a atenção do secretário de Obras e Infraestrutura de Barrocas, Roque Loteba, nesta terça-feira (29). Durante deslocamentos pelo município, ele registrou a situação e encaminhou fotos à Rádio A Nossa Voz, mostrando materiais de diferentes grupos políticos afixados sobre placas, em alguns casos prejudicando a visualização da sinalização e aumentando a preocupação com a segurança nas vias.

Em participação no Programa de Rubenilson Nogueira, Roque lamentou o que encontrou e pediu colaboração de apoiadores e integrantes das campanhas. “A gente sabe que placas de sinalização fazem parte da segurança nas vias da nossa cidade e de todo o Brasil. Então eu quero pedir aos nossos colaboradores, à população barroquense que está na campanha política, que não faça isso nas placas de sinalização. Evite acidente, evite problema nas nossas vias”, afirmou.

O secretário destacou ainda que o problema pode ser observado em pontos onde a sinalização é importante para advertir os motoristas sobre as condições da via. “Ninguém consegue ver as faixas, umas curvas perigosas, e as faixas estão sendo todas cobertas”, relatou. Roque reforçou que o pedido vale para todos: “Quero pedir colaboração da população, coordenador de campanha, que faça [a campanha], mas não cole esses santinhos ou numeração nas placas”. As imagens enviadas à emissora apresentam adesivos ligados a diferentes partidos e candidaturas.

Além do risco apontado pelo secretário, a prática é proibida pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral vedam propaganda em bens públicos, incluindo sinalização de tráfego. Conforme a regulamentação, o responsável pode ser notificado para retirar o material e restaurar o bem em até 48 horas e, se não cumprir a determinação, fica sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, após representação e assegurado o direito de defesa.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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