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| Documento publicado em 15 de julho estabelece como data limite para envio de propostas o dia 20 de junho de 2026; informação aparece repetida em diferentes trechos do edital |
O objeto da contratação é o fornecimento de mudas de árvores, plantas ornamentais, grama e insumos destinados à manutenção de praças, jardins, vias públicas, prédios públicos e demais áreas verdes do município, com valor estimado em R$ 61.811,48. A contratação atende à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.
A inconsistência não aparece apenas na capa do aviso. Ao longo do documento, o prazo de 20/06/2026 às 11h é repetido em outros trechos, inclusive na parte que trata do envio da documentação de habilitação e das propostas comerciais, reforçando a possibilidade de erro material na elaboração ou publicação do edital.
Na prática, caso considerada literalmente, a data impediria que qualquer empresa apresentasse proposta dentro do prazo previsto, já que ele teria expirado cerca de 25 dias antes da publicação oficial do aviso.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas devem observar os princípios da publicidade, da transparência e da ampla competitividade. Quando um edital contém erro material capaz de comprometer a participação de interessados, é comum que o órgão responsável publique uma retificação para corrigir as informações e restabelecer os prazos, quando necessário.
O Jornal Nossa Voz deixa espaço aberto para que a Prefeitura de Barrocas esclareça se a data constante no aviso decorre de erro de digitação, se haverá publicação de retificação ou se existe outra explicação para a divergência identificada no documento oficial.
@ Nossa Voz - Da Redação

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