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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Barrocas: Decreto restringe atividades não essenciais e prolonga suspensão das aulas da rede municipal de ensino

Reunião entre CDL, Vigilância Sanitária e Poder Executivo - Reprodução Redes Sociais
O prefeito de Barrocas, José Jailson de Lima Ferreira, em novo decreto publicado no diário oficial do município no dia 2 de junho, restringiu o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prolongou a até o dia 10 de junho a suspensão das aulas da rede pública e privada de ensino, para prevenção contra o novo coronavírus (Leia a publicação).

O Decreto 035/2020 suspende o funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como industria e comércio, e torna o uso obrigatório de máscaras de proteção sempre que 'a população' precisar sair de casa, especialmente em espaços públicos, estabelecimentos comerciais e transporte coletivos em geral. A feira livre continua restrita das 06h às 13h da sexta ao sábado, proibido a instalação de barracas advindas de outras cidades.

No caso das funerárias que prestam serviço no município, segundo o decreto, passa a ser obrigatório o limite de até 10 pessoas durante o velório, se o óbito ocorreu em domicílio a empresa funerária fica responsável pelo manejo do corpo, seguindo as recomendações de segurança, além da duração o tempo do velório de no máximo 30 minutos.

Em um informe, o gestor pediu a compreensão da população diante do aumento de casos de infecção e destacou o encontro entre comerciantes e profissionais da saúde realizado no dia da publicação do novo decreto: "Em reunião com a CDL, vigilância sanitária e levando em consideração as últimas informações sobre o COVID-19 em nossa cidade, sentimos a necessidade de renovar e fazer algumas alterações no decreto que já estava em vigência e nele existem novas medidas restritivas para o funcionamento do comércio local, contendo toda a segurança que o momento exige, inclusive fechando os comércios não essenciais por 08 dias", explicou o prefeito.
Da Redação - Por Victor Santos

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