Trabalhador receberá R$ 36 mil por danos morais após desvio de função - Imagem Ilustrativa Reprodução Clériston Silva |
A Justiça do Trabalho de Conceição do Coité condenou as empresas MAP Sistemas de Serviços Ltda. e SantaLuz Desenvolvimento Mineral Ltda. a pagar R$ 36 mil por danos morais a um trabalhador vítima de desvio de função e acidente de trabalho. A sentença foi proferida pelo juiz Geovane de Assis Batista. As informações são do site Notícias de Santaluz.
Contratado como auxiliar de serviços gerais, segundo a sentença o trabalhador atuava como auxiliar de topografia, função de remuneração maior. A decisão judicial também determina pagamento de adicional de 40% sobre horas extras e FGTS pela diferença salarial.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, causando lesão grave no tornozelo do trabalhador. Segundo a advogada Raiane França, a decisão visa coibir abusos e defender os direitos trabalhistas.
As empresas, com sede em Santaluz e Irecê, foram responsabilizadas. Para a advogada, a sentença representa um avanço para garantir ambientes de trabalho adequados e funções compatíveis com o contrato.
@ Nossa Voz - Com informações do Notícias de Santaluz.
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