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| Arbitro da partida, e os dois jogadores Juva da Barreira e Durico do Grêmio - Foto ilustrativa / Reprodução Decom |
O caso ganhou repercussão após o Esporte Clube da Barreira protocolar uma representação disciplinar contra o atleta, alegando que Durico teria cuspido em direção ao jogador Gilvanei dos Santos Costa, conhecido como Juva. A denúncia foi baseada em imagens da transmissão oficial da partida (Ichu Notícias). Em seguida, o Grêmio da Ladeira apresentou defesa, negando a acusação e argumentando ausência de registro na súmula, inexistência de expulsão e insuficiência das imagens como prova conclusiva.
Na decisão, a Comissão Disciplinar rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que as imagens analisadas demonstram “de forma clara, inequívoca e incontestável” a prática do ato antidesportivo. O parecer destaca ainda que a transmissão oficial da partida foi considerada prova legítima e suficiente para embasar a condenação do atleta.
Durico foi enquadrado no Artigo 109, inciso XIII, do Regulamento Geral do Campeonato Barroquense 2026, que prevê punição para atletas que pratiquem vias de fato, incluindo 'cusparada'. A Comissão também utilizou como base o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Conforme a decisão, o atleta fica impedido de participar imediatamente de qualquer partida ou evento esportivo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Barrocas pelo período de um ano. O documento informa ainda que cabe recurso da decisão no prazo de cinco dias.
@ Nossa Voz Da Redação

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