A Controladoria Geral da União (GCU), e a Polícia Federal, iniciaram na manhã desta terça-feira (30), uma ação conjunto, denominada Operação Saturação, que busca combater o desvio de verbas públicas federais que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia de coronavírus. No município de Serrinha, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, determinados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Juízo da 3º Vara Criminal Federal de Feira de Santana, sendo 7 em Serrinha, 4 em Manaus e 1 em Araranguá, em Santa Catarina, totalizando 12 mandados.
Segundo o site, Bahia.ba, as investigações iniciaram-se em novembro de 2020, revelando a existência de um grupo de agentes públicos municipais, que suspostamente estavam desviando milhões de reais ao permitir, dolosamente, que o município de Serrinha, mediante dispensa de licitação, contratasse, por 3 vezes, uma empresa que seria de fachada, formalmente sediada em Manaus. Em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo Município de Serrinha duas vezes: no primeiro caso, para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão, e na segunda vez para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.
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Viatura da Polícia Federal na Secretaria de Saúde de Serrinha. Foto: Reprodução PF |
A PF e a CGU, identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos pela empresa de Manaus e fortes indícios de fraude nos 3 procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo município de Serrinha. Quanto aos ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724.000,00, os investigadores apuram se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao município. Por conta da falta de informações, desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço.
No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa “noteira” para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%. Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (Fraude à Licitações e Sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade de Prefeito) e arts. 317 e 333 do Código Penal (Corrupção Passiva e Ativa).
@ Nossa Voz da Redação com informações do Bahia.ba
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