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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Desembargadora se manifesta favorável a continuidade do atendimento do Banco do Brasil em Barrocas durante a pandemia

Montagem - Jornal @ Nossa Voz

Em decisão proferida na sexta-feira dia 14 de maio e publicada na terça-feira (18), a Desembargadora Regina Santos e Silva do Tribunal de Justiça da Bahia (Terceira Câmara Civel), determinou a manutenção do funcionamento do Posto de Atendimento Avançado do Banco do Brasil do município de Barrocas, enquanto perdurar as medidas para o enfrentamento da Covid-19.

A divulgação da decisão, criou um clima de esperança e também de dúvida entre os barroquenses. Logo circularam manifestações de agradecimento ao prefeito José Jailson por supostamente ele ter conseguido trazer o Banco do Brasil de volta para Barrocas. O prefeito um dia antes havia lamentado o fechamento, ainda não se manifestou sobre a possível reabertura. 

O PAA foi desmontado na segunda-feira dia 17 de maio, dia que a faixada luminosa foi removida e junto com os caixas eletrônicos e outros objetos, foram acondicionados num caminhão e levado da cidade para destino ignorado. De acordo com um cartaz afixado na entrada do banco, o prefixo da 'agência' já foi encerrado. Correntistas receberam mensagens, alertando para a mudança tanto do número da agência como do número das contas.

Vale ressaltar que a decisão não impõe a permanência definitiva do Banco do Brasil no município, a Desembargadora em várias partes da decisão, mesmo reconhecendo a importância do PAA para a população, para o comércio e ente público, mesmo afirmando que sua extinção resultará em graves prejuízos à economia e ao desenvolvimento do município, trata da excepcionalidade da manutenção do funcionamento devido ao momento de pandemia. 

"...a necessidade do deslocamento dos seus munícipes para outras cidades circo-vizinhas, em busca de serviço bancário, se mostra extremamente relevante, diante da crise sanitária que estamos vivendo, em razão da pandemia do novo coronavírus", argumenta.

Por fim, a autoridade judicial determinou: "...DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para obstar a instituição financeira a desinstalar o Posto Avançado (PAA-4170X), situado no município de Barrocas, mantendo-o em funcionamento, enquanto perdurar as medidas para o enfrentamento da COVID-19, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), para caso de descumprimento." 

Talvez a judicialização do caso, ou mesmo a decisão tenham acontecido com certo atraso, não ocorrendo a tempo de evitar o encerramento e desmonte do PAA Barrocas que poderia funcionar por mais alguns meses. Agora, a possibilidade de retorno parece remota, certamente o Banco irá recorrer da decisão. Enquanto isso, ainda com esperança, a população barroquense aguarda com atenção os próximos capítulos.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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