Páginas

sábado, 1 de maio de 2010

Barrocas: Três dias seguidos com quedas de energia.

Desde a quarta-feira dia 28 de abril que em Barrocas a partir das 18h00min horas quedas de energia deixam a cidade num “breu” só, as ruas ficam às escuras, os comércios têm que ser fechados mais cedo, sem falar dos prejuízos com diversos aparelhos com problemas e lâmpadas queimadas que surgem logo que a energia chega. Prejuízos que o barroquense tem que arcar, pois se for reclamar, vai ficar um bom tempo a espera de um parecer técnico, que quase sempre será favorável è empresa, apontando que a causa do defeito não foi à queda da rede. Para não ficar sem TV, e no escuro em 90% dos casos o cidadão conserta os aparelhos e troca as lâmpadas. A falta de energia ainda prejudica as atividades escolares, sem luz é preciso suspender as aulas. Através do seu presidente a CDL de Barrocas entrou em contato com a ANELL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pedindo esclarecimento, uma reclamação foi feita mais segunda a agência outra ligação deveria ser efetuada para a Ouvidoria da COELBA relatando o fato, ligando no número passado não foi possível o contato, segundo o presidente na segunda a entidade enviará ofício assim como entrará novamente em contato. A Câmara Municipal de Vereadores também será contactada para que unido com a CDL tente junto aos órgãos competentes resolver tal questão. Num desses dias ficamos sem energia por quase duas horas. Analisando de forme artificial sem noção técnica imaginamos que este problema esteja acontecendo divido ao crescimento da cidade, que praticamente dobrou nos últimos anos, e quase nada foi feito em relação à expansão da rede de energia elétrica, talvez por isso nos horários de pico aconteçam às quedas.

Dias com queda total ou parcial de energia: Quarta 28, quinta 29 e sexta-feira 30 de abril de 2010.

Da Ronda @ Nossa Voz.

1 comentário:

  1. Segundo as Normas de Padrões da Coelba, os clientes têm direito de ser informado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações e ser ressarcido, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados, em função da prestação de serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica,ou seja, quedas de energia como as que ocorreram nos últimos dias, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da respectiva data de solicitação. Abraços!

    ResponderEliminar