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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Barrocas: Presidente da Câmara de Vereadores envia e-mail ao JANV, com esclarecimentos sobre Projeto de Lei 021/2013.



Barrocas, 06 dezembro de 2013.

Assunto: Esclarecimento sobre o Projeto de Lei 021/2013 que autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Encontro de Contas e Termo de Confissão de Dívida. 

Prezados,

O Projeto de Lei nº 021/2013, objeto de comentários de emissoras de rádio e Blogs, nos últimos dias, e motivo de queixa do Vereador Antonio Carlos, trata da autorização da Câmara Municipal de Barrocas concedida ao Prefeito para que possa celebrar Encontro de Contas e Termo de Confissão de Dívida com a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

O referido Projeto de Lei teve trâmite regular e não há qualquer vício no processo legislativo que culminou com sua aprovação, contrariando as alegações do nobre vereador Antônio Carlos.

É importante notar que o citado Projeto de Lei foi recebido por esta Casa no dia 18 de novembro do corrente ano e apresentado na sessão da Câmara do dia 20 de novembro com leitura integral de seus termos, ficando à disposição de todos os Vereadores para apreciação. Após o parecer da Comissão, o Projeto de Lei entrou na pauta de votação da sessão do dia 27 de novembro e foi aprovado quase que por unanimidade, tendo apenas o voto contrário do Vereador queixoso. 

Durante todos os nove dias em que o Projeto de Lei 021/2013 tramitou na Câmara Municipal, o Vereador Antônio Carlos manteve-se inerte e não requereu vista ao Presidente da Comissão, deixando apenas para solicitá-la ao Presidente da Câmara na sessão em que o projeto estava incluído em pauta de votação. 

Ora, não poderia o Presidente da Câmara ser condescendente com um pedido de vista realizado intempestivamente e sem obediência às formalidades necessárias, sob pena de violar o quanto dispõe o Regimento Interno daquela Casa Legislativa. 


Se o Vereador tinha tanta certeza da existência de irregularidades no Projeto de Lei, por que não agiu com presteza e requereu a vista assim que tomou conhecimento de sua tramitação? Fica a pergunta.

Além disso, o referido projeto tramitava em regime de urgência em face da sua enorme importância para o Município. É que o eventual reconhecimento e pagamento dos débitos com a Embasa permitirá a retirada de Certidão Negativa, sem a qual o Município poderá ficar impedido de celebrar convênios que possam trazer benefícios para a sociedade.

O que o Projeto de Lei autoriza, na verdade, é um ENCONTRO DE CONTAS entre o Município de Barrocas e a Embasa, pois tanto um como o outro possuem débitos e créditos recíprocos, e, obviamente, apenas se for constatada a existência de crédito em favor da Embasa é que o Munícipio irá celebrar o Termo de Confissão de Dívida e parcelar o débito. 

Em razão disto, o Projeto de Lei foi aprovado sem a discriminação do valor da dívida, pois antes da assinatura do Termo de Confissão de Dívida haverá a compensação dos créditos devidos ao Município pela Embasa, que estão sendo apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal.

Cordialmente,
José Eclécio Queiroz da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Barrocas

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