A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava os partidos Avante e União Brasil de lançarem candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024 em Barrocas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral de Serrinha, nesta semana.
Na sentença, a magistrada avaliou ponto a ponto os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela parte investigante, que alegavam baixa votação, despesas padronizadas, ausência de material de campanha e até apoio de candidata a outro concorrente. Segundo ela, as provas colhidas não confirmaram a tese de fraude.
Sobre a alegada ausência de atos de campanha, a juíza destacou que havia registros fotográficos e testemunhos de participação das candidatas em passeatas, caminhadas e grupos de apoio, demonstrando engajamento, ainda que modesto. Em relação às despesas padronizadas — todas com serviços contábeis e advocatícios no mesmo valor —, a decisão apontou que tal prática é comum em cidades pequenas.
Quanto à baixa votação, a juíza reforçou que o número reduzido de votos não é, por si só, prova de candidatura fictícia, citando peculiaridades de municípios do interior, onde a concentração de votos em poucos candidatos é frequente. Sobre o apoio a outros candidatos, a sentença observou que a participação conjunta em eventos e materiais de campanha faz parte de estratégias legítimas de grupos políticos e não caracteriza renúncia.
A magistrada também analisou os depoimentos que indicariam uma suposta confissão de candidatura apenas para preencher a cota de gênero. Ela considerou esses relatos frágeis, isolados e sem corroboração, ressaltando que, para o Tribunal Superior Eleitoral, é necessária prova robusta e inequívoca para cassar mandatos por fraude dessa natureza.
Com base no conjunto de provas e no princípio in dubio pro sufrágio, que privilegia a preservação da soberania popular, a juíza concluiu que não houve elementos suficientes para comprovar a fraude e manteve todos os mandatos obtidos pelas chapas investigadas.
Leia a sentença na íntegra aqui!
@ Nossa Voz Da Redação / Por Rubenilson Nogueira
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