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sábado, 25 de abril de 2020

Barrocas: Novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio e autoriza realização de atividades religiosas

Arquivo JANV
O Decreto 028/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Barrocas na quinta-feira (23), dispôs sobre inúmeras regras para a flexibilização da atividade comercial e serviços, antes proibidos diante das medidas de prevenção ao coronavírus. 


Foram ao total oito tipos de estabelecimentos e serviços autorizados, desde que funcionem em horário especial de segunda a sábado, das 08:00 às 16:00hs, sempre tendo como quantidade máxima de três clientes por atendimento. É obrigatório e indispensável que cada local disponibilize álcool em gel para clientes e que funcionários utilizem os equipamentos de proteção individual.

Como medida punitiva para os estabelecimentos que descumprirem as recomendações, o decreto alerta para a interdição, multa, confisco de mercadoria ou até o mesmo o cancelamento do alvará. A feira livre e o mercado municipal, cumprirão horário das 06:00 às 13 horas, de segunda a sábado. No entanto ainda está proibida a instalação de barracas advindas de outras cidades.

Na Igreja Batista do Pov. de Lagoa da Cruz, os cultos vinham acontecendo sem público, apenas com transmissão ao vivo
Outro trecho em destaque e que chamou a atenção da população, trata da autorização para realização de atividades religiosas, recomendado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, utilização de máscara facial em todos os presentes, bem como manter a disposição álcool em gel em local de fácil acesso. 

A suspensão em vigência desde o dia 19 de março, das aulas de toda Rede Municipal de Ensino e Particular foram novamente prorrogadas por mais quinze dias, ou seja, do dia 23 de abril até o dia 08 de maio.

@ Nossa Voz - Por Victor Santos

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