Mas, ainda buscando evitar aglomerações, só será permitido a ocupação de 70% da capacidade do transporte até o dia 4 de julho. A medida valerá para qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, assim como ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas.
Apesar do decreto estabelecido pelo Governo do Estado, equipes da TV Bahia registrou carros particulares, vans e ônibus fazendo transporte de pessoas de Salvador para cidades do interior da Bahia.
Da Redação por Ana Clara Santos/ Informações: G1
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