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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Barrocas: Em novo Decreto, Prefeito mantém realização de shows, festas públicas e privadas, mas limita público em 500 pessoas

Prefeitura de Barrocas - Foto: Rubenilson Nogueira / Arte JNV
O Decreto 007/2022, publicado na quarta-feira dia 26 de janeiro, no Diário Oficial do Município, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e influenza no âmbito do município de Barrocas-Bahia. A publicação está ainda respaldada pela Portaria número 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus.

As mudanças anunciadas, e que ocorrem em virtude do atual momento que o país enfrente, com a alta das infecções, também registrada na Bahia e em muitos municípios do Território do Sisal, diz respeito ao limite de público em eventos e atividades, que teve presença limitada em 500 pessoas inclusive no casos dos shows.

Art. 3o - Fica permitido a realização de eventos e atividades com presença de até 500 (quinhentas) pessoas, respeitando todos os protocolos da vigilância sanitária e com sua respectiva autorização. 
§ 1o - Fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais: clubes recreativos e esportivos, respeitando todos os protocolos da vigilância sanitária. 
§ 2o - Ficam permitido a prática de atividades físicas coletivas amadoras (futebol e futsal) no âmbito do município de Barrocas-Bahia. 
§ 3o - Fica permitido a realização de shows, festas públicas ou privadas, com som ao vivo em qualquer evento, respeitando o limite máximo de 500 (quinhentas) pessoas, respeitando todos os protocolos da vigilância sanitária e com sua respectiva autorização. 
§ 4o - Fica Proibido eventos com sons automotivos (paredões) em todo território do município.

Nessa última semana de janeiro, o município de Barrocas voltou a ter confirmações diárias de casos positivos, elevando o número de casos ativos para 15, tendo ainda 20 pacientes aguardando resultados de exames.

Veja o Decreto na íntegra clicando aqui.

@ Nossa Voz - Da Redação - Por Rubenilson Nogueira

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