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sábado, 3 de outubro de 2015

Barrocas, prefeito corta próprio salário, pede redução drástica de despesas e exonera 46 servidores


Buscando equilibrar as contas públicas, o prefeito Municipal José Almir, através do Decreto 135/2015, publicado no dia 30 de setembro, cortou além do seu próprio salário, os vencimento do vice prefeito e secretários municipais em 25%, o gestor determinou ainda a redução de gastos em 30% em todas as secretarias da administração e demais órgãos do governo.

As medidas são extremamente necessárias, porém, talvez o prefeito as tomou com certo atraso, pois a Prefeitura vem tendo dificuldades em mentar os pagamentos em dias à algum tempo, os salários estão atrasando e prestadores de serviços e fornecedores reclamam de falta de pagamentos.

A publicação justifica as medida e entre outras ponderações, considera que 'a brutal queda de receitas que vem se acentuando mês a mês especialmente no repasse no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)' torna necessário 'racionalizar gastos, contabilizando as despesas em relação à receita.

Para tanto, o artigo 10º do referido Decreto, diz que ele estará em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda de acordo com o documento, (Artigo 9º) a Corregedoria do Município ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas, ( Artigo 8º) ficando expressamente determinado os secretários municipais responsáveis pela rigorosa observação e cumprimento, das disposições contidas no Decreto, tendo os mesmos que adotar ações necessárias para implementação das medidas. Caso contrario serão responsabilizados, ficando inclusive, de acordo com o Paragrafo único do Artigo 8º, 'responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo'.

A cada 15 dias a contar da data de publicação do decreto, todo os secretários deverão entregar ao Chefe do Poder Executivo relatório indicando a redução dos gastos alcançada no período.

No período do Decreto, 'fica vedada, o uso da frota de veículos nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvando os casos de emergência e de retorno ao município'.

Ficou determinado ainda a contenção no consumo de energia elétrica e água em todas as unidades administrativas, controle no uso das linhas telefônicas, vedado o uso para ligações particulares. O corte de combustíveis também aparece no documento, ficando apenas liberados os abastecimentos estreitamente necessários para uso de rotina e emergências.

Ainda na busca por redução de gastos, o gestor exonerou 46 servidores contratados e em regime de portaria. Contratos com empresas também foram suspensos.Circulam na cidade boatos indicando que algumas das exonerações serão revogadas, e que empresas com contratos encerrados, também serão renovados.

Tentamos acessar a página do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barrocas, para ter informações, mas a mesma não estava disponível no momento.

@ Nossa Voz da Redação
Cópias do Decreto e LISTA das exonerações Abaixo 








1- Art. 1º - Fica o Sr. AIRAN LUCAS CARVALHO DE OLIVEIRA, exonerado do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


2- Art. 1º - Fica o Sr. AVANILDO DAWSON PEREIRA QUEIROZ, exonerado do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município


3- Art. 1º - Fica o Sr. BRUNO DOS SANTOS MOTA, exonerado do Cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


4- Art. 1º - Fica a Sra. CELIA FERREIRA FIRMO, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
5- Art. 1º - Fica a Sra. DEBORA CRISTINE OLIVEIRA DOS SANTOS, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ASSISTENCIA SOCIAL e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
6- Art. 1º - Fica o Sr. EDMUNDO ESSEM PEREIRA CAMPOS JUNIOR, exonerado do Cargo de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


7- Art. 1º - Fica o Sr. EDNALDO LOPES FERREIRA, exonerado do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município


8- Art. 1º - Fica a Sra. ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


9- Art. 1º - Fica a Sra. ELAINE LOPES SANTOS, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


10- Art. 1º - Fica a Sra. ELICIANIA OLIVEIRA GALDINO PINTO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


11- Art. 1º - Fica a Sra. EVA MARIA QUEIROZ DE JESUS LIMA, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACAO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


12- Art. 1º - Fica a Sra. GERNUZIA PEREIRA DAMIAO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


13- Art. 1º - Fica a Sra. GILDETE OLIVEIRA DAMIAO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município


14- Art. 1º - Fica o Sr. GIVANILDO DAMIAO OLIVEIRA, exonerado do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


15- Art. 1º - Fica a Sra. IUNNA SILVA SANTIAGO, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


16- Art. 1º - Fica a Sra. JAMILIA BISPO GOIS, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO SAUDE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município


17- Art. 1º - Fica o Sr. JOAO GONCALVES DE LIMA FILHO, exonerado do Cargo de CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO ANIMAL e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


18- Art. 1º - Fica o Sr. JOAQUIM JOAO DE OLIVEIRA, exonerado do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município


19- Art. 1º - Fica o Sr. JONATAS LIMA DOS SANTOS, exonerado do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


20- Art. 1º - Fica a Sra. JOSELANDIA OLIVEIRA QUEIROZ, exonerada do Cargo de VICE-DIRETOR ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


21- Art. 1º - Fica a Sra. JUCILEIA DE OLIVEIRA QUEIROZ LIMA, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO SAUDE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


22- Art. 1º - Fica a Sra. LIDIA DA CONCEICAO ALMEIDA, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


23- Art. 1º - Fica a Sra. LIZIANE DE QUEIROZ MOTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


24- Art. 1º - Fica a Sra. LUCIVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO SAUDE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
25- Art. 1º - Fica o Sr. LUIZ CARLOS DE CARVALHO QUEIROZ, exonerado do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


26- Art. 1º - Fica a Sra. VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO, exonerada do Cargo de PROCURADOR CHEFE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
27- Art. 1º - Fica a Sra. MAIANE PINHEIRO DE CARVALHO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


28- Art. 1º - Fica a Sra. MAILA GONCALVES LIMA DA MOTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


29- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA CEDIA DE LIMA OLIVEIRA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR DE COORDENAÇÃO DA POLITICA AGRICOLA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município


30- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS MOURA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


31- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE LOURDES CARNEIRO, exonerada do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


32- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS COSTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR DE RELAÇÕES POLITICAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


33- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ MOTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


34- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA ELIANA LARANJEIRA OLIVEIRA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


35- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA ESTELIE QUEIROZ LIMA, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACAO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


36- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA EULINA AQUINO SOUZA SILVA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
37- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA LECI MOTA DOS ANJOS, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


38- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA LUCILENE OLIVEIRA SANTIAGO, exonerada do Cargo de DIRETOR ESCOLAR - UNIDADES DE ENSINO PORTE II e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


39-Art. 1º - Fica a Sra. MARIA NILZA OLIVEIRA CARDOSO, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMP PROG E PROJ ASSIT SOCIAL e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


40- Art. 1º - Fica a Sra. MARIVAN BORGES MATOS GONCALVES, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


41- Art. 1º - Fica o Sr. MIGUEL OLIVEIRA FERREIRA SOBRINHO, exonerado do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


42- Art. 1º - Fica o Sr. NARCISO QUEIROZ DE LIMA, exonerado do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


43- Art. 1º - Fica a Sra. RAIANE ANGELO DE MIRANDA DE QUEIROZ, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


44- Art. 1º - Fica a Sra. SANDRELY GONÇALVES DE QUEIROZ, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACAO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


45- Art. 1º - Fica a Sra. SORAIA TATIANA DE OLIVEIRA ORNELAS BORGES, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.


46- Art. 1º - Fica a Sra. TAMILLA BOAVENTURA DE MENEZES, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS AGRICULTURA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.

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