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sábado, 29 de janeiro de 2022

Barrocas: Em novo Decreto, prefeito proíbe shows e festas no município no período de dez dias

Reprodução Dário Oficial / Foto Facebook
Cerca de 48 horas após publicar o primeiro decreto tratando de restrições em virtude da  Covid-19 em 2022, o prefeito do município de Barrocas, José Jailson de Lima Ferreira, revogou o anterior, e fez nova publicação, desta vez proibindo qualquer evento com venda de ingressos, inclusive festas com som automotivo, independente do número de participantes, pelo período de dez dias.

No Decreto anterior, publicado na quarta-feira dia 26 (ver aqui), o prefeito havia mantido os eventos, festas e shows, porém limitou o público em 500 pessoas, com a revogação, e a publicação do Decreto 008/2022, os eventos ficam suspensas e as festas que estavam marcadas para o período, devem ser adiadas ou canceladas.

§ 3o - Fica PROIBIDO a realização de quaisquer eventos com venda de ingressos, inclusive festas, independentemente do número de participantes pelo prazo de 10 (Dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, no âmbito do Município de Barrocas – Bahia. 

§ 4o - Fica PROIBIDOS eventos com sons automotivos (paredões) em todo território do município. (leia o Decreto na íntegra aqui)

As atividades comerciais, feiras livres, as missas e cultos religiosos ficam autorizadas. "Fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e afins, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros; observem as seguintes medidas", informa.

Segundo informações obtidas pelo JNV, os prefeitos da região estarão reunidos na segunda-feira (31) para discutirem medidas e ações diante do aumento descontrolado do número de casos positivos da Covid-19, que em algumas cidades os casos ativos já superar até mesmo os registrados no  período mais crítico da pandemia.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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