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quinta-feira, 22 de abril de 2021

Em novo decreto, Prefeitura de Barrocas autoriza funcionamento de clubes recreativos e esportivos, e libera atividades físicas amadoras

Estádio Municipal - Imagem Reprodução

O Decreto  Nº 032/2021, publicado no Diário Oficial na última terça-feira (20), manteve a situação de emergência temporária em todo município de Barrocas, mas informou entre as novas medidas, que fica autorizado o funcionamento dos clubes recreativos e esportivos. O funcionamento dos bares já havia sido flexibilizado no dia 09 de abril (ver aqui).

Sobre o comércio local, o decreto reforçou que os estabelecimentos comerciais na forma em geral, funcionarão de segunda a sábado até às 18h, e aos domingos até às 16:00. As panificadoras poderão funcionar de segunda a domingo até as 19:30h. Quanto as farmácias e drogarias, continuam autorizadas a funcionar sem qualquer restrição de horário de segunda a domingo. 

A autorização de funcionamento dos clubes recreativos e esportivos, é explicada no Artigo 3º do referido decreto: Art. 3º- Para efeitos deste Decreto fica autorizado o funciona mento dos seguintes estabelecimentos comerciais: clubes recreativos e esportivos, no limite de 50 pessoas, respeitando o toque de recolher determinado pelo Estado da Bahia, ficando terminantemente proibido a realização de shows ao vivo em seu interior a realização de shows ao vivo em seu interior. O Decreto autoriza ainda a prática de atividades físicas coletivas amadoras no âmbito do município de Barrocas.

"Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus e mantem declarada a situação de emergência temporária em todo o município de Barrocas-Bahia, em razão da epidemia causada pelo COVID-19 e regulamenta o funcionamento de todos os estabelecimentos caracterizados como Industria e Comércio e academia e clínicas odontológicas, medicas e escritórios de profissionais liberal, no âmbito do Município de Barrocas-Bahia, até dia 03 de maio de 2021"

Saiba mais lendo o Decreto na íntegra, clique no link (ver decreto aqui).

Por Rubenilson Nogueira / Colaborou Kauã Sherman

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