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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Animais de estimação e até urubus, morrem sob suspeita de envenenamento no município de Barrocas

Gato, Cachorro e até urubus mortos sob suspeita de envenenamento no Alto da Porteira - Fotos Reprodução
Tanto na sede como nos povoados do município de Barrocas, se tornaram comuns os casos de mortes de pequenos animais domésticos como gatos e cães com suspeita de envenenamento.  

No início desta semana, a senhora Eunice Lima, moradora do Povoado do Alto da Porteira, em contato com a Radio A Nossa Voz, lamentou a morte do seu gato de estimação que segundo ela teria sido envenenado: "olha o que fizeram com meu gato de estimação, ele morreu envenenado, não acham o que fazer, matando os inocente" disse em áudio enviado ao JNV.

No dia seguinte (terça-feira dia 19), um servidor municipal, lotado na escola do mesmo povoado, registrou fotos de diversos urubus mortos às margens da estrada que liga o Alto da Porteira à Lagoa Redonda. As aves estavam mortas próximo ao cadáver de uma cão, que assim como o gato podem ter morrido envenenados. As aves ingeriram a carne do animal e seis delas também morreram no local.

O caso foi denunciado num grupo de protetores de animais que lamentaram o ocorrido, quem faz parte do mesmo grupo é a Superintendente do Meio Ambiante do Município de Barrocas, a Sirleide Damião que certamente irá tomar providência sobre os constantes casos de mortes de animais com suspeita de envenenamento. 



O chumbinho é um dos raticidas mais conhecidos e usados para matar animais, apesar de ser ilegal, a falta de esclarecimento à população e a falta de fiscalização faz com que seu uso seja feito em larga escala com vários propósitos, infelizmente também por pessoas que não gostam de cães e gatos. No Brasil, são registradas cerca de 200 mortes de crianças causadas pelo chumbinho por ano.

O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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